A DCTF será apresentada:
Até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
No caso de extinção, incorporação, fusão ou cisão, a DCTF Mensal deverá ser apresentada pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao da realização do evento.
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