domingo, 20 de junho de 2010

O QUE SE INFORMA NA DCTF

Na DCTF devem ser informados impostos e contribuições sociais federais apurados espontaneamente pelo contribuinte, que serão considerados confissão de dívida. A DCTF é instrumento hábil e suficiente para cobrança dos débitos nela declarados.
Por apurado espontaneamente, entende-se o débito apurado a partir da documentação contábil e fiscal pelo próprio contribuinte, antes de iniciado qualquer procedimento fiscal pela RFB.
Além de declarar os débitos, deverá ser informada a forma de sua liquidação (pagamento, compensação, parcelamento) ou a suspensão de sua exigibilidade (liminar em mandado de segurança ou medida cautelar, antecipação de tutela, depósito judicial ou administrativo do montante integral).
Algumas informações importantes relativas aos tributos contemplados pela DCTF:
1) Os recolhimentos dos tributos elencados são centralizados na matriz, exceto os de IPI e Cide.
2) Quando o contribuinte receber algum auto de infração ou notificação de lançamento, ele NÃO deve retificar os débitos dessas autuações na DCTF.
No item RETIFICAÇÃO DA DCTF, você conhecerá em detalhes as características de uma DCTF Retificadora.

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