domingo, 20 de junho de 2010

QUEM ESTA DISPENSADA A ENVIAR DCTF

a) As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
b) As pessoas jurídicas inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos períodos em que se mantiverem inativas;
ATENÇÃO: Se o contribuinte entregar pelo menos uma DCTF no ano-calendário, mesmo tendo PJ/INATIVA para o exercício, será apontada ausência de DCTF para os períodos posteriores em que não houver entrega da declaração.
c) Os órgãos públicos da administração direta da União.
d) Os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976;
e) Os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Empresas do imunes e isentas, Veja quais são CLIQUI AQUI.

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