domingo, 20 de junho de 2010

ENVIO INDEVIDUO

No caso de entrega da DCTF por contribuintes desobrigados de sua entrega poderá ser solicitada a alteração da situação destas DCTF mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – petição dirigida ao titular da unidade da RFB que jurisdiciona o domicilio tributário do declarante, da qual deverá constar a identificação da DCTF cuja situação cadastral se pretende alterar, bem como a motivação do pedido, assinada pelo representante legal da empresa;
II – documento comprobatório de que o requerente é representante legal da empresa;
III – cópia do recibo de entrega da DCTF cuja situação cadastral se pretende alterar;
IV – outros documentos que comprovem a procedência da alegação.
a) As empresas cuja receita bruta no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
b) As empresas cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
c) As empresas sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
OBS: A partir do ano-calendário de 2005, uma vez enquadrada em uma das hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da DCTF Mensal, a pessoa jurídica permanecerá obrigada a sua apresentação
nos anos-calendário posteriores, independentemente da alteração dos parâmetros considerados.

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