domingo, 20 de junho de 2010

RETIFICAÇÃO DA DCTF

A DCTF Retificadora tem a mesma natureza da original, substituindo-a integralmente, e serve para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores dos débitos já declarados, ou modificar as vinculações dos débitos (pagamentos, saldo a pagar, compensação, parcelamento, exigibilidade suspensa).
Como a DCTF retificadora substitui integralmente a original, ela deve conter todas as informações do período abrangido pela DCTF retificada, inclusive aquelas que não serão alteradas. Entretanto, o contribuinte não deverá informar na retificadora os débitos já inscritos em Dívida Ativa da União ou que foram objeto de Auto de Infração.
Ao preencher a DCTF retificadora, o contribuinte deverá marcar a informação de que é uma retificadora e informar, no campo Número do Recibo de Entrega da DCTF a ser retificada, na tela dados iniciais, o número do Recibo de entrega da DCTF retificada, que é sempre a última DCTF entregue para o mesmo período. A retificadora pode ser usada para retificar a DCTF original ou uma retificadora .
Não terá efeito a DCTF retificadora entregue para alterar a periodicidade de DCTF anteriormente apresentada. Por exemplo: mudar de mensal para semestral ou vice-versa.
• A opção pela apresentação da DCTF mensalmente será exercida mediante a apresentação da primeira DCTF mensal, e será definitiva e irretratável para todo o ano calendário.
• Caso tenha sido entregue indevidamente a DCTF semestral por contribuinte obrigado a entrega da DCTF mensal, este deverá solicitar o cancelamento da DCTF indevidamente entregue e, só então, efetuar a entrega da DCTF original na forma devida.
Existem situações em que um débito não deve ser alterado em uma DCTF Retificadora:
• quando já tiver sido inscrito em Dívida Ativa da União; (O que fazer?)
• ter sido objeto de Auto de Infração, para lançamento de acréscimos
legais ou multa de ofício por não validação de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, em procedimento de
auditoria interna da DCTF pela RFB.
Caso o contribuinte receba um documento de cobrança emitido pela PGFN no qual seja orientado a comparecer à Unidade da RFB de seu domicílio fiscal, havendo discordância da cobrança em virtude da extinção do crédito tributário ou suspensão de sua exigibilidade anteriormente à data da inscrição em Dívida e:
• 1. Tenha provas de ter efetuado a extinção, ou a suspensão da exigibilidade do débito, antes de sua inscrição em Dívida Ativa da União (Darf, Decisão Judicial que determine a suspensão da exigibilidade).
• 2. Tenha documentos que comprovem ter cometido erro de fato no preenchimento da DCTF. (Exemplos: Recibos para comprovar a data da efetiva retenção na fonte do Imposto de Renda sobre pagamento de prestadores de serviços ou salários, notas fiscais, livros contábeis).
O contribuinte entra com o Pedido de Revisão de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União, preenchendo o formulário bem como um de seus anexos, alegando o motivo pelo qual aquele débito não deveria ter sido inscrito em Dívida Ativa da União, conforme abaixo:
• Pagamento dos débitos, antes da inscrição em Dívida Ativa da União preencher anexo I e anexar cópia dos Darf
• Parcelamento dos débitos na Receita Federal, formalizado antes da inscrição em Dívida Ativa da União -- Anexar cópia do formulário Dipar (Discriminação dos débitos a parcelar)
• Compensação -- preencher anexo II
• Retificação de declaração antes da inscrição em Dívida Ativa da União ou preenchimento de declaração com erro de fato -- anexo III
• Outros (especificar e anexar os documentos comprobatórios)
Quando contribuinte tenha sido notificado do início do procedimento
fiscal, ou do próprio lançamento de ofício. Neste caso, o contribuinte
perde a espontaneidade para alterar os débitos e as vinculações
relativas ao período fiscalizado.

2 comentários:

  1. posso retificar o código do imposto na dctf?
    quando da o seguinte erro
    a pasta de destino contem arquivos não reconhecidos pelo programa

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  2. poderia me ajudar entreguei a dctf zerada com o ano calendario errado era pra ser 2019 acabei entregando como 2018 oq tenho que fazer para resolver isso

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